Mapa político da Europa no século XVIII
A Idade Moderna (séculos XIV – XVII)
se configura como um período de transição de valores, condutas e pensamentos. A
Idade Média (séculos V – XV), caracterizada por seu poder político
descentralizado e uma economia agrária de subsistência com poucos avanços
tecnológicos, abre espaço para as transformações modernas. Como já vimos, o
pensamento sofreu uma grande alteração a partir do Renascimento Cultural
(séculos XV e XVI), assim como a Reforma Protestante (século XVI) abalou a autoridade e a hegemonia da Igreja
católica em grande parte do território europeu.
O Estado absoluto da Idade Moderna nasce
da aliança entre o rei e a burguesia durante a Baixa Idade Média (séculos X
–XV), apresentou um caráter ambíguo, refletindo o sentido de transição do
período. Ao se caracterizar como um “Estado feudal transformado”, administrado
por uma burocracia formada em grande parte pelos senhores feudais, que
mantinham valores e privilégios seculares, e ainda por um dinâmico agente
mercantil, o burguês, que buscava unificar mercados e eliminar barreiras
internas, acabou se tornando parasitário e aristocrático, necessitando cada vez
mais de uma crescente tributação.
Em fins da Idade Moderna, o poderio e
esplendor dos reis absolutistas opunham-se ao empreendimento burguês, à
lucratividade e à capitalização em andamento, levando ao processo das
revoluções burguesas que, ao derrubar os monarcas absolutistas, inaugurariam o
mundo contemporâneo. A partir do momento de formação dos Estados centralizados,
os reis imprimiram um caráter autoritário aos seus governos, sempre buscando
construir a fidelidade à Coroa. Cada vez mais o poder real buscou a
subordinação aos seus interesses e, no auge desse processo, ocorreu um
afastamento maior em relação à burguesia. Antes disso, desde o início da Idade
Moderna, diversos teóricos de então clamavam pela necessidade de Estados
fortes, chefiados por reis cujo poder central, incontestável, estaria livre das
amarras limitadoras, inclusive da Igreja.
Teóricos do Absolutismo
Para Tomás de Aquino, o criador da
escolática, a política possuía um conteúdo ético, estando subrdinada a valores
ditados pela Igreja. Segundo a concepção tomista, o imperativo da moral, do bem
comum e o respeito aos direitos naturais do homem compunham os fundamentos
limitadores do poder político.
Na Idade Moderna, os intelectuais,
sobrepujando a mentalidade medieval, criaram uma ideologia política típica do
período, legitimando o abolutismo. Alguns, como Maquiavel, defendiam a teoria
de que a política, representado pelo soberano, deveria atende ao “interesse
nacional”. Outros, como Hobbes, partiam da concepção de um “contrato entre
governadores e Estado”. Vários foram os pensadores que se destacaram na formulação
de uma teoria política do período absolutista:
Nicolau Maquiavel ( 1469-1527)
O mais importante dos teórico do
absolutismo, Nicolau Maquiavel era membro do governo do Médicis, de Florença.
Em suas obras (Mandrágora, Discursos
sobre a década de Tito Lívio, O príncipe), expressa revolta quanto à
situação da Itália, devastada pela divisão em repúblicas rivais. Aponta como
solução para o país o despertar do interesse nacional, abrangente, postura que
deveria ser assumida pelo “príncipe”, a fim de restaurar a unidade da República
italiana.
Maquiavel, no livro O príncipe, aconselha o soberano
florentino a que fique acima das considerações morais, mantendo a autonomia
política. Para ele, “os fins justificam os meios” e a razão do Estado deve
sobrepor-se a tudo, ou seja, o soberano tudo pode fazer quando busca o
bem-estar do país. Quando esta em jogo o interesse do Estado – sentencia
Maquiavel – até a “força é justa quando necessária”.
Preocupado com o estabelcimento de
um Estado forte, Maquiavel defende que a autoridade do príncipe, embora às
vezes brutal e calculista, é vital para o seu sucesso e consequentemente para o
Estado. Num posicionamento contrário à concepção tomista, chega a questionar se
seria preferível a um príncipe ser amada ou ser temido, e conclui: “Creio que
seriam desejáveis ambas as coisas, mas, como é difícil reuni-las, é mais seguro
ser temido do que amado”.
Thomas
Hobbes (1588-1619)
Considerado por muitos o teórico que
melhor definiu a ideologia absolutista, articulou um sistema lógico e coerente
para apresentar a necessidade do Estado despótico. O próprio título de seu
livro, Leviatã (nome do monstro
fenício do caos), nos dá a idéia do que para ele seria esse Estado: uma grande
entidade todo-poderosa que dominaria a todos os cidadãos.
Hobbes justifica o Estado absoluto
apontando-o como a superação do “estado de natureza”. Devido ao egoísmo
intrínseco ao homem (daí sua maldade), a sociedade humana tinha uma tendência
ao caos ou à desarticulção, pois seus membros estavam dispostos a destruir uns
aos outros para satisfazer seus interesses. Tratava-se da guerra de todos
contra todos; afinal, “o homem era o lobo do homem”, como afirmava Hobbes.
Numa fase posterior, os homens
dotados da razão, do sentimento de autoconservação e da defesa buscam superar
esse estado natural de destruição unindo-se para formar uma sociedade civil,
mediante um contrato segundo o qual cada um cede seus direitos ao soberano.
Dessa forma, renuncia-se a todo o direito de liberdade, nocivo à paz, em
benefício do Estado.
Hobbes conclui que a autoridade do
Estado deve ser absoluta, a fim de proteger os cidadãos contra a violência e o
caos da sociedade primitiva, motivo pelo qual os homens se unem politicamente,
organizando-se num Estado absoluto e vivendo felizes tanto quanto permite a
condição humana.
Jacques
Boussuet (1627-1704)
Entre os anos de 1670 a 1679,
Jacques Boussuet cuidou da educação do filho do rei francês Luís XIV,
escrevendo Memórias para a educação do
delfim e Política segundo a Sagrada Escritura, obras em que estabeleceu o
princípio do direito divino dos rei,
isto é, do poder real emanado de Deus. Segundo Bossuet, a autoridade do rei é
sagrada, pois ele age como ministro de Deus na terra, e rebelar-se contra ele é
rebelar-se contra Deus.
A teoria de Bousset influenciou
sobremaneira os reis franceses da dinastia Bourbon, Luís XIV, Luís XV e Luís
XVI, dando-lhes subsídios para incorporar a noção de “direito divino” à
autoridade real. “Aquele que deu reis aos homens quis que eles fossem respeitados
como Seus representantes”, afirmava Luís XIV.
Autor de A República, Jean Bodin defendia a idéia de “soberania não
partilhada”. Para ele, a soberania real não pode sofrer restrições nem
submeter-se a ameaças, pois ela emana das leis de Deus, sendo a primeira
característica do príncipe soberano ter o poder de legislar sem precisar do
consentimento de quem quer que seja.
Hugo Grotius (1583-1645)
Autor de Do direito da paz e da guerra, Hugo Grotius trata basicamente do
direito internacional, mas defende também o governo despótico, o poder
ilimitado do Estado, afirmando que sem ele se estabeleceria o caos, a
turbulência política.
- Caracterize
o Estado Moderno e o Absolutismo, ressaltando o importante papel de alguns
teóricos dessa nova ideologia política européia. (Mínimo de 10 linhas).
Referência Bibliográfica
VICENTINO, Cláudio. História Geral / Cláudio Vicentino. - ed. atual e ampl. - São Paulo : Scipione, 1997.
eee mintira nessas horas a empressora faia
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