segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Aula 9 - O Estado Moderno e o Absolutismo

Mapa político da Europa no século XVIII


            A Idade Moderna (séculos XIV – XVII) se configura como um período de transição de valores, condutas e pensamentos. A Idade Média (séculos V – XV), caracterizada por seu poder político descentralizado e uma economia agrária de subsistência com poucos avanços tecnológicos, abre espaço para as transformações modernas. Como já vimos, o pensamento sofreu uma grande alteração a partir do Renascimento Cultural (séculos XV e XVI), assim como a Reforma Protestante (século XVI)  abalou a autoridade e a hegemonia da Igreja católica em grande parte do território europeu.
O Estado absoluto da Idade Moderna nasce da aliança entre o rei e a burguesia durante a Baixa Idade Média (séculos X –XV), apresentou um caráter ambíguo, refletindo o sentido de transição do período. Ao se caracterizar como um “Estado feudal transformado”, administrado por uma burocracia formada em grande parte pelos senhores feudais, que mantinham valores e privilégios seculares, e ainda por um dinâmico agente mercantil, o burguês, que buscava unificar mercados e eliminar barreiras internas, acabou se tornando parasitário e aristocrático, necessitando cada vez mais de uma crescente tributação.
Em fins da Idade Moderna, o poderio e esplendor dos reis absolutistas opunham-se ao empreendimento burguês, à lucratividade e à capitalização em andamento, levando ao processo das revoluções burguesas que, ao derrubar os monarcas absolutistas, inaugurariam o mundo contemporâneo. A partir do momento de formação dos Estados centralizados, os reis imprimiram um caráter autoritário aos seus governos, sempre buscando construir a fidelidade à Coroa. Cada vez mais o poder real buscou a subordinação aos seus interesses e, no auge desse processo, ocorreu um afastamento maior em relação à burguesia. Antes disso, desde o início da Idade Moderna, diversos teóricos de então clamavam pela necessidade de Estados fortes, chefiados por reis cujo poder central, incontestável, estaria livre das amarras limitadoras, inclusive da Igreja.

Teóricos do Absolutismo
            No início da Idade Moderna, mudanças culturais expressas pelo Renascimento, que reestruturou a ideologia política européia, permitiram desbancar a supremacia da mentalidade escolástica. Com uma ideologia política livre de amarras da Igreja, puderam surgir teorias justificadoras do Estado absolutista.
            Para Tomás de Aquino, o criador da escolática, a política possuía um conteúdo ético, estando subrdinada a valores ditados pela Igreja. Segundo a concepção tomista, o imperativo da moral, do bem comum e o respeito aos direitos naturais do homem compunham os fundamentos limitadores do poder político.
            Na Idade Moderna, os intelectuais, sobrepujando a mentalidade medieval, criaram uma ideologia política típica do período, legitimando o abolutismo. Alguns, como Maquiavel, defendiam a teoria de que a política, representado pelo soberano, deveria atende ao “interesse nacional”. Outros, como Hobbes, partiam da concepção de um “contrato entre governadores e Estado”. Vários foram os pensadores que se destacaram na formulação de uma teoria política do período absolutista:

Nicolau Maquiavel ( 1469-1527)
            O mais importante dos teórico do absolutismo, Nicolau Maquiavel era membro do governo do Médicis, de Florença. Em suas obras (Mandrágora, Discursos sobre a década de Tito Lívio, O príncipe), expressa revolta quanto à situação da Itália, devastada pela divisão em repúblicas rivais. Aponta como solução para o país o despertar do interesse nacional, abrangente, postura que deveria ser assumida pelo “príncipe”, a fim de restaurar a unidade da República italiana.
            Maquiavel, no livro O príncipe, aconselha o soberano florentino a que fique acima das considerações morais, mantendo a autonomia política. Para ele, “os fins justificam os meios” e a razão do Estado deve sobrepor-se a tudo, ou seja, o soberano tudo pode fazer quando busca o bem-estar do país. Quando esta em jogo o interesse do Estado – sentencia Maquiavel – até a “força é justa quando necessária”.

            Preocupado com o estabelcimento de um Estado forte, Maquiavel defende que a autoridade do príncipe, embora às vezes brutal e calculista, é vital para o seu sucesso e consequentemente para o Estado. Num posicionamento contrário à concepção tomista, chega a questionar se seria preferível a um príncipe ser amada ou ser temido, e conclui: “Creio que seriam desejáveis ambas as coisas, mas, como é difícil reuni-las, é mais seguro ser temido do que amado”.

Thomas Hobbes (1588-1619)

            Considerado por muitos o teórico que melhor definiu a ideologia absolutista, articulou um sistema lógico e coerente para apresentar a necessidade do Estado despótico. O próprio título de seu livro, Leviatã (nome do monstro fenício do caos), nos dá a idéia do que para ele seria esse Estado: uma grande entidade todo-poderosa que dominaria a todos os cidadãos.
            Hobbes justifica o Estado absoluto apontando-o como a superação do “estado de natureza”. Devido ao egoísmo intrínseco ao homem (daí sua maldade), a sociedade humana tinha uma tendência ao caos ou à desarticulção, pois seus membros estavam dispostos a destruir uns aos outros para satisfazer seus interesses. Tratava-se da guerra de todos contra todos; afinal, “o homem era o lobo do homem”, como afirmava Hobbes.
            Numa fase posterior, os homens dotados da razão, do sentimento de autoconservação e da defesa buscam superar esse estado natural de destruição unindo-se para formar uma sociedade civil, mediante um contrato segundo o qual cada um cede seus direitos ao soberano. Dessa forma, renuncia-se a todo o direito de liberdade, nocivo à paz, em benefício do Estado.
            Hobbes conclui que a autoridade do Estado deve ser absoluta, a fim de proteger os cidadãos contra a violência e o caos da sociedade primitiva, motivo pelo qual os homens se unem politicamente, organizando-se num Estado absoluto e vivendo felizes tanto quanto permite a condição humana.

Jacques Boussuet (1627-1704)

            Entre os anos de 1670 a 1679, Jacques Boussuet cuidou da educação do filho do rei francês Luís XIV, escrevendo Memórias para a educação do delfim e Política segundo a Sagrada Escritura, obras em que estabeleceu o princípio do direito divino dos rei, isto é, do poder real emanado de Deus. Segundo Bossuet, a autoridade do rei é sagrada, pois ele age como ministro de Deus na terra, e rebelar-se contra ele é rebelar-se contra Deus.
            A teoria de Bousset influenciou sobremaneira os reis franceses da dinastia Bourbon, Luís XIV, Luís XV e Luís XVI, dando-lhes subsídios para incorporar a noção de “direito divino” à autoridade real. “Aquele que deu reis aos homens quis que eles fossem respeitados como Seus representantes”, afirmava Luís XIV.

Jean Bodin (1530-1596)
            Autor de A República, Jean Bodin defendia a idéia de “soberania não partilhada”. Para ele, a soberania real não pode sofrer restrições nem submeter-se a ameaças, pois ela emana das leis de Deus, sendo a primeira característica do príncipe soberano ter o poder de legislar sem precisar do consentimento de quem quer que seja.






Hugo Grotius (1583-1645)
            Autor de Do direito da paz e da guerra, Hugo Grotius trata basicamente do direito internacional, mas defende também o governo despótico, o poder ilimitado do Estado, afirmando que sem ele se estabeleceria o caos, a turbulência política.







Para entender melhor:




Atividade

  1. Caracterize o Estado Moderno e o Absolutismo, ressaltando o importante papel de alguns teóricos dessa nova ideologia política européia. (Mínimo de 10 linhas).  
__________________
Referência Bibliográfica
VICENTINO, Cláudio. História Geral / Cláudio Vicentino. - ed. atual e ampl. - São Paulo : Scipione, 1997.

Um comentário: